Espaço confinado, local definido pela NR 33, como aquela “área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Então podemos observar que para se caracterizar um espaço confinado o ambiente deverá atender os três requisitos ao mesmo tempo.
- Não poderá ser projetado para ocupação humana contínua,
- Seus meios de entrada e saída são limitados, parcialmente obstruídos ou tenha obstáculos para circulação dos trabalhadores,
- A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Quadro de caracterização de espaço confinado.
Fonte: Guia Prático da NR 33- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , 2013
Em atividades de construção, comissionamento, reparação, manutenção e⁄ou execução de serviços o ambiente não deve ser considerado como destinado à ocupação humana.
Alguns exemplos de espaços confinados.
- Galerias
- Taque de combustível
- Digestores
- Caixa d’água
- Silos
- Moegas
- Secadores
- Poços
- Cisternas
- Valas
- Esgotos
- Tanque na asas de aviões
- Ciclones
- Tubulações
- Galerias
Quadro de atividade econômica e tipos de espaços confinados
Fonte: Guia Prático da NR 33- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , 2013


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