Pular para o conteúdo principal

Disponibilizada consulta pública do Anexo II da NR 35 e item 35.5.

Publicada em 23 de março de 2012, a NR 35 - Trabalho em altura, passará por revisão e ganhará mais um Anexo. O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 490, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, em 18 de maio de 2015, disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico de revisão do item 35.5 da NR 35 e de criação do Anexo II – Sistemas de Ancoragem.


Desde a publicação norma, a Comissão Nacional Tripartite Temática – CNTT, já tinha decidido que ela seria completada por temas específicos, e que esses temas, viriam em anexos. Hoje, a norma já possui o AnexoI - Acesso por Cordas, e além, da revisão do item 35.5, terá o Anexo II – Sistemas de Ancoragem.

A proposta do Anexo II, traz os seguintes itens:
  •     Campo de aplicação;
  •     Configurações de sistema de ancoragem;
  •     Componentes do sistema de ancoragem;
  •     Projetos e especificações e
  •     Procedimentos operacionais.
A revisão do item 35.5, que hoje fala sobre Equipamento de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem, foi decidida a fim de evitar que o anexo seja incompatível com determinados dispositivos contidos no corpo da norma. Além disso, logo após a publicação da revisão do item35.5, será feito também uma revisão do guia NR-35 Trabalho em Altura comentada. A proposta é que novo texto do item 35.5, passa a ser Sistemas de Proteção Contra Quedas, adotando uma terminologia mais atual em vez de listar os seus elementos.

O texto está disponível para consulta no endereço http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm, e ficará disponível até o dia 17 de julho de 2015, e os interessados podem dar suas sugestões ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – DSST, das seguintes formas:

   a)     via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br  
   b)    via correio: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
    Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
   Coordenação-Geral de Normatização e Programas
  Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF.

Agora cabe a nós trabalhadores, empresários, prevencionistas e demais partes interessadas, contribuirmos com nossas sugestões, para que tenhamos uma norma ainda mais eficiente

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O que é um espaço confinado?

Espaço confinado, local definido pela NR 33, como aquela “área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”. Então podemos observar que para se caracterizar um espaço confinado o ambiente deverá atender os três requisitos ao mesmo tempo.   Não poderá ser projetado para ocupação humana contínua, Seus meios de entrada e saída são limitados, parcialmente obstruídos ou tenha obstáculos para circulação dos trabalhadores, A ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.     Quadro de caracterização de espaço confinado. Fonte: Guia Prático da NR 33- Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , 2013 Em atividades de construção, comissionamen...